main-banner

Jurisprudência


TJAM 0627837-68.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO PELO DEVEDOR EMBARGANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos Embargos à Execução, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico auferido pelo devedor embargante.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão