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Jurisprudência


TJAM 0627856-45.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. ALEGADAS NULIDADES E ABUSIVIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA EXPRESSAMENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. NÃO PACTUAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I Inocorre cerceamento de defesa quando o julgamento é proferido nos moldes do artigo 330, II do CPC e consta dos autos o contrato, tendo em vista que basta a análise das cláusulas contratuais para aferir se há ou não ilegalidades. II O entendimento formado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/00, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. III É pacifico na jurisprudência o entendimento de que a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários. IV - Consoante entendimento pacífico do STJ, não se pode realizar a cobrança da comissão de permanência juntamente com outros encargos. Entretanto, impossível afastar a cobrança da comissão de permanência, quando não houver ajuste nesse sentido V Apelação improvida.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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