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Jurisprudência


TJAM 0627859-63.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO CRÉDITO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO NÃO SE OPÕE A DECADÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTE A AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA PROCESSUAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTELATÓRIOS. MULTA PROCESSUAL DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EXCLUSÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. I. O ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade e devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo (CPC, art. 20, caput). II. Nos casos em que não houver condenação, os honorários deverão ser fixados consoante a aplicação equitativa do Juiz, nos termos do art. 20, §4º do CPC. III. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. IV. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Fato Gerador/Incidência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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