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Jurisprudência


TJAM 0627886-80.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, I DO CPC/73 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado. 2.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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