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Jurisprudência


TJAM 0627894-57.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pela autora, imperiosa a sua intimação pessoal; II Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve retornar os autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito; III Sentença anulada; IV Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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