TJAM 0627899-45.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE 58,3% DO MONTANTE INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproxime do valor integral do acordo pactuado, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ante a falta de comprovação de quitação de boa parte do contrato de financiamento obsta a aplicação da teoria do adimplemento substancial
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO DE 58,3% DO MONTANTE INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A teoria do adimplemento substancial é aplicável apenas quando o devedor, ainda que não tenha cumprido plenamente sua parte nas obrigações contratuais, se aproxime do valor integral do acordo pactuado, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Ante a falta de comprovação de quitação de boa parte do contrato de financiamento obsta a aplicação da teoria do adimplemento substancial
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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