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Jurisprudência


TJAM 0627902-63.2015.8.04.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRA DO CPC/2015. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior a quinhentos salários mínimos, conforme estabelecido pelo Juízo a quo. Portanto, não há necessidade de reexame necessário. - Remessa não conhecida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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