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Jurisprudência


TJAM 0627925-43.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA DA POSSE. AUSÊNCIA.APELAÇÃO DESPROVIDA. – Agiu com acerto a juíza de origem ao indeferir as provas requeridas pelas partes, vez que impertinentes ao deslinde da causa. – Na hipótese dos autos, o autor pretendeu provar seu direito à posse do imóvel descrito na inicial com a juntada de documentos que confirmam possível aquisição da propriedade do imóvel, apenas.Como salientado alhures, a posse, como um estado de fato aparente, como um fato jurídico que merece a proteção do Direito não pode ser provada apenas com documentos que atestam a propriedade do bem. Dos documentos acostados à exordial, verifica-se que nenhum se presta a comprovar a posse do autor. – Em suma, a autora não se desincumbiu do ônus de comprovar sua posse sobre o imóvel descrito na inicial. No mais, de sua própria causa de pedir extraem-se argumentos apenas relativos à propriedade do bem, os quais não possuem relação com o direito litigioso. – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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