TJAM 0627948-81.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JUÍZO A QUO. COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. FRUSTRADA, EMBORA ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – A atuosidade do juízo a quo apresenta-se contraditória, uma vez que, apesar de possibilitar a emenda à inicial para juntada de comprovante documental da mora, extingue em seguida o feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que a mora não poderia ser comprovada em momento posterior.
II - Legalidade da comprovação da mora através de protesto por edital, porquanto, o caderno processual revela que houve tentativa de notificação pessoal no endereço consignado no contrato, frustrada, porém, por culpa da contratante destinatária.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JUÍZO A QUO. COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. FRUSTRADA, EMBORA ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – A atuosidade do juízo a quo apresenta-se contraditória, uma vez que, apesar de possibilitar a emenda à inicial para juntada de comprovante documental da mora, extingue em seguida o feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que a mora não poderia ser comprovada em momento posterior.
II - Legalidade da comprovação da mora através de protesto por edital, porquanto, o caderno processual revela que houve tentativa de notificação pessoal no endereço consignado no contrato, frustrada, porém, por culpa da contratante destinatária.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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