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Jurisprudência


TJAM 0627964-74.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS MENOR QUE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. VERBA HONORARIA QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA REMUNERAR O PROFISSIONAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Os honorários advocatícios foram arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), contudo, ao fixar os honorários advocatícios o magistrado "deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restritiva aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa" (REsp 1.466.066/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Dje 12.5.2014). 2. O valor estipulado pelo magistrado de primeira instância se mostra satisfatório, devido a singeleza do feito. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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