TJAM 0627978-87.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO HÁBIL PARA CONCRETIZAR A CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre ao Autor promover citação válida do Réu e, para tanto, tem o ônus processual de indicar o endereço correto nos autos.
2. Uma vez transcorrido in albis o prazo concedido ao Autor para que indique o endereço correto do Réu, entende-se por caracterizada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, justificando sua extinção sem resolução de mérito.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO HÁBIL PARA CONCRETIZAR A CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Cumpre ao Autor promover citação válida do Réu e, para tanto, tem o ônus processual de indicar o endereço correto nos autos.
2. Uma vez transcorrido in albis o prazo concedido ao Autor para que indique o endereço correto do Réu, entende-se por caracterizada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, justificando sua extinção sem resolução de mérito.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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