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Jurisprudência


TJAM 0627978-87.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CITAÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO HÁBIL PARA CONCRETIZAR A CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cumpre ao Autor promover citação válida do Réu e, para tanto, tem o ônus processual de indicar o endereço correto nos autos. 2. Uma vez transcorrido in albis o prazo concedido ao Autor para que indique o endereço correto do Réu, entende-se por caracterizada a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, justificando sua extinção sem resolução de mérito. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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