TJAM 0627995-60.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS POR PARTE DO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A responsabilidade da empresa concessionária do serviço público é objetiva. Portanto, sendo demonstradas agressões físicas e verbais, bem como excessos cometidos pelo condutor, há o dever de indenizar o ofendido pelos danos causados.
2. A reparação moral é fixada em valor suficiente e adequado para compensar os prejuízos imateriais experimentados pelo ofendido, de modo a desestimular situações conexas e não ocasionar enriquecimento ilícito.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso apresentado pela Empresa de Transportes.
3. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS POR PARTE DO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A responsabilidade da empresa concessionária do serviço público é objetiva. Portanto, sendo demonstradas agressões físicas e verbais, bem como excessos cometidos pelo condutor, há o dever de indenizar o ofendido pelos danos causados.
2. A reparação moral é fixada em valor suficiente e adequado para compensar os prejuízos imateriais experimentados pelo ofendido, de modo a desestimular situações conexas e não ocasionar enriquecimento ilícito.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso apresentado pela Empresa de Transportes.
3. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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