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Jurisprudência


TJAM 0627995-60.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRANSPORTE PÚBLICO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS POR PARTE DO CONDUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da empresa concessionária do serviço público é objetiva. Portanto, sendo demonstradas agressões físicas e verbais, bem como excessos cometidos pelo condutor, há o dever de indenizar o ofendido pelos danos causados. 2. A reparação moral é fixada em valor suficiente e adequado para compensar os prejuízos imateriais experimentados pelo ofendido, de modo a desestimular situações conexas e não ocasionar enriquecimento ilícito. 3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do Recurso apresentado pela Empresa de Transportes. 3. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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