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Jurisprudência


TJAM 0628046-71.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. - Não há como acolher a pretensão do ora Apelante, haja vista que a intimação pessoal da parte só é exigida nos casos de extinção do feito com base no art. 267, II e III, do CPC/1973, atual NCPC, art. 285, §1º. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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