TJAM 0628046-71.2014.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.
- Não há como acolher a pretensão do ora Apelante, haja vista que a intimação pessoal da parte só é exigida nos casos de extinção do feito com base no art. 267, II e III, do CPC/1973, atual NCPC, art. 285, §1º.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.
- Não há como acolher a pretensão do ora Apelante, haja vista que a intimação pessoal da parte só é exigida nos casos de extinção do feito com base no art. 267, II e III, do CPC/1973, atual NCPC, art. 285, §1º.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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