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Jurisprudência


TJAM 0628083-35.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DO AUTOR. ARTIGO 485, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO. RECURSO PROVIDO. - Ao compulsar os autos é possível verificar que o magistrado primevo intimou o Apelante nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil, entretanto o fez no nome de advogado diverso conforme as certidões de fls. 110 e 113. - O recorrente trocou de patrono e comunicou o juízo às fls. 79 e 80/103, contudo só fora intimado da sentença de fls. 118. Portanto, não há que se falar em extinção do processo por abandono de causa uma vez que a parte não chegou a ser intimada. - Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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