TJAM 0628102-07.2014.8.04.0001
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO. ÁREA INTEGRANTE DE UM TODO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não merece prosperar o presente recurso, visto que a ação de adjudicação compulsória não preencheu um dos requisitos específicos, qual seja, imóvel desmembrado e individualizado junto ao competente Registro Imobiliário, não logrando êxito o Recorrente em obter a escritura definitiva do imóvel, devendo ser mantida a extinção do feito.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO. ÁREA INTEGRANTE DE UM TODO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não merece prosperar o presente recurso, visto que a ação de adjudicação compulsória não preencheu um dos requisitos específicos, qual seja, imóvel desmembrado e individualizado junto ao competente Registro Imobiliário, não logrando êxito o Recorrente em obter a escritura definitiva do imóvel, devendo ser mantida a extinção do feito.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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