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Jurisprudência


TJAM 0628102-07.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO. ÁREA INTEGRANTE DE UM TODO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não merece prosperar o presente recurso, visto que a ação de adjudicação compulsória não preencheu um dos requisitos específicos, qual seja, imóvel desmembrado e individualizado junto ao competente Registro Imobiliário, não logrando êxito o Recorrente em obter a escritura definitiva do imóvel, devendo ser mantida a extinção do feito. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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