TJAM 0628107-63.2013.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. INCAPACIDADE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o laudo pericial constante dos autos, foi possível saber que atualmente o Apelado encontra-se incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.
III - Quanto à necessidade de início de prova material para a comprovação de exercício de atividade rural, não existe na demanda em exame relação alguma entre a atividade do apelado e a atividade rural, de forma que o argumento apresentado pelo apelante, neste ponto, não se justifica.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. INCAPACIDADE COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - De acordo com o laudo pericial constante dos autos, foi possível saber que atualmente o Apelado encontra-se incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral.
III - Quanto à necessidade de início de prova material para a comprovação de exercício de atividade rural, não existe na demanda em exame relação alguma entre a atividade do apelado e a atividade rural, de forma que o argumento apresentado pelo apelante, neste ponto, não se justifica.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão