TJAM 0628125-84.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFORMIDADE QUE NÃO INCAPACITOU A APELANTE PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto porquanto o próprio documento juntado pelo autor (fls.23/24), qual seja, o laudo médico atesta que o referido apresenta 30% de perda da função do joelho.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFORMIDADE QUE NÃO INCAPACITOU A APELANTE PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO.
I - Na hipótese dos autos, embora comprovada a ocorrência do acidente, a parte autora não logrou comprovar que faz jus ao recebimento de indenização em valor superior ao já alcançado na esfera administrativa, porquanto porquanto o próprio documento juntado pelo autor (fls.23/24), qual seja, o laudo médico atesta que o referido apresenta 30% de perda da função do joelho.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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