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Jurisprudência


TJAM 0628141-04.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO COMPLEMENTAR DO SEGURO DPVAT. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Não cabe a alegação do recorrente de cerceamento de defesa, pois como bem se verifica nos autos, houve por duas oportunidades a devida intimação da parte apelante conforme certidões de fls. 107 e 93, para que se submetesse à perícia oficial requisitada pelo juízo a quo, todavia, em ambas as oportunidades o recorrente, sem qualquer justificativa plausível (fls. 98 e 109/110), deixou de cumprir com a diligência, não se fazendo presente no Instituto Médico Legal, local em que deveria ocorrer a perícia-médica. II – Observa-se a incidência da preclusão temporal, em virtude da impossibilidade do recorrente reivindicar por nova perícia, visto ter dado azo ao não cumprimento da atividade pericial oficial. III – Apelação cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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