TJAM 0628179-50.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 13/03/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO CORRETA PELO JUÍZO DE PISO – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LEI N.º 6.194/74 - INCIDÊNCIA DA MP 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09 – APLICABILIDADE – SINISTRO OCORRIDO EM 13/03/2013 – PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM – INCAPACIDADE PERMANTE – DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GRADAÇÃO DA LESÃO CORRETA PELO JUÍZO DE PISO – CONFORME TABELA LEGAL – JUROS MORATÓRIOS – SÚMULA 426/STJ – A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ).
- O entendimento segundo o qual, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
- Aplicação da Súmula 426/STJ: "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
- Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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