TJAM 0628189-94.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI 11.945/2009 E LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O DANO PESSOAL SOFRIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Apesar de os documentos juntados pelo Autor serem suficientes para comprovar a ocorrência do acidente e existência de um dano físico indenizável, não há documento que comprove a extensão do dano, inexistindo, portanto, razão para reforma da sentença.
III – É cediço, ademais, que o valor da indenização referente a invalidez decorrente de acidente de trânsito deve ser fixada de acordo com a extensão do dano, nos termos da Súmula 474 do STJ;
IV - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LEI 11.945/2009 E LEI 6.194/74. INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O DANO PESSOAL SOFRIDO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Apesar de os documentos juntados pelo Autor serem suficientes para comprovar a ocorrência do acidente e existência de um dano físico indenizável, não há documento que comprove a extensão do dano, inexistindo, portanto, razão para reforma da sentença.
III – É cediço, ademais, que o valor da indenização referente a invalidez decorrente de acidente de trânsito deve ser fixada de acordo com a extensão do dano, nos termos da Súmula 474 do STJ;
IV - Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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