main-banner

Jurisprudência


TJAM 0628214-05.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, devendo esta ser intimada pessoalmente para suprir a falta, a teor do artigo 485, § 1º, CPC. 2. Não tendo sido a parte devidamente intimada de forma pessoal para dar regular andamento ao feito, conforme determina a Lei de regência processual, a ausência implica em error in procedendo, e, consequentemente, a nulidade da sentença. 3. A intimação pessoal é aquela que se dá mediante a expedição de carta com aviso de recebimento ou oficial de Justiça, não podendo ser substituída pela intimação no portal eletrônico do TJAM. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão