TJAM 0628214-05.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, devendo esta ser intimada pessoalmente para suprir a falta, a teor do artigo 485, § 1º, CPC.
2. Não tendo sido a parte devidamente intimada de forma pessoal para dar regular andamento ao feito, conforme determina a Lei de regência processual, a ausência implica em error in procedendo, e, consequentemente, a nulidade da sentença.
3. A intimação pessoal é aquela que se dá mediante a expedição de carta com aviso de recebimento ou oficial de Justiça, não podendo ser substituída pela intimação no portal eletrônico do TJAM.
4. Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O não cumprimento de diligência imposta à parte configura hipótese de abandono de causa, devendo esta ser intimada pessoalmente para suprir a falta, a teor do artigo 485, § 1º, CPC.
2. Não tendo sido a parte devidamente intimada de forma pessoal para dar regular andamento ao feito, conforme determina a Lei de regência processual, a ausência implica em error in procedendo, e, consequentemente, a nulidade da sentença.
3. A intimação pessoal é aquela que se dá mediante a expedição de carta com aviso de recebimento ou oficial de Justiça, não podendo ser substituída pela intimação no portal eletrônico do TJAM.
4. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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