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Jurisprudência


TJAM 0628269-24.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Laudo Pericial expedido pelo Instituto Médico Legal se faz necessário para a graduação da lesão sofrida e consequentemente do quantum indenizatório, não podendo ser a inicial indeferida e o processo extinto, pela ausência dessa documentação. 2. Extinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentação requerida na Inicial e, sem poder o juiz criar livre convencimento através dos documentos já existentes nos autos gera cerceamento de defesa. 3. Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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