TJAM 0628276-16.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 03 ANOS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, de forma que a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos (Súmula 405).
2.Falta ao laudo anexado às fls.127 as informações básicas necessárias para apuração da espécie de lesão suportada e da consequente forma de cálculo da indenização correspondente, na forma do artigo 3º, §1º incisos I e II da Lei n. 6.194/74, ou seja, não é possível extrair do laudo se a hipótese é de invalidez permanente parcial total ou parcial, completa ou incompleta.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 03 ANOS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, de forma que a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos (Súmula 405).
2.Falta ao laudo anexado às fls.127 as informações básicas necessárias para apuração da espécie de lesão suportada e da consequente forma de cálculo da indenização correspondente, na forma do artigo 3º, §1º incisos I e II da Lei n. 6.194/74, ou seja, não é possível extrair do laudo se a hipótese é de invalidez permanente parcial total ou parcial, completa ou incompleta.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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