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Jurisprudência


TJAM 0628276-16.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 03 ANOS. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PERTINENTES À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, de forma que a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos (Súmula 405). 2.Falta ao laudo anexado às fls.127 as informações básicas necessárias para apuração da espécie de lesão suportada e da consequente forma de cálculo da indenização correspondente, na forma do artigo 3º, §1º incisos I e II da Lei n. 6.194/74, ou seja, não é possível extrair do laudo se a hipótese é de invalidez permanente parcial total ou parcial, completa ou incompleta. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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