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Jurisprudência


TJAM 0628307-70.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – LIVRE CONVENCIMENTO – ÔNUS DA PROVA AO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA SEGURADORA – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O autor não se desincumbe do ônus de comprovar a invalidez em grau superior ao apurado na esfera administrativa, de acordo com o teor do art. 373, I do CPC. 2. A valoração das provas apresentadas pelas partes compete ao magistrado, o qual é o destinatário direto das provas e nada impede que para se convencer quanto à extensão do dano requeira a produção de prova pericial. 3. Inexiste condenação em dano moral considerando que a parte apelada promoveu o pagamento do valor devido, observando o grau de deficiência da segurando quando do momento da realização da perícia. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus