TJAM 0628315-47.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A sentença de 1.º grau extinguiu o feito na forma do artigo 485, IV, da Lei Processual Civil/2015, tendo em conta que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que sua ausência autoriza a extinção do feito.
II – Assim, ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo.
III – É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 (artigo 267, IV, do CPC/73), uma vez que a lei processual civil apenas exige tal providência para as hipóteses dos incisos II e III do artigo 485.
IV – Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – A sentença de 1.º grau extinguiu o feito na forma do artigo 485, IV, da Lei Processual Civil/2015, tendo em conta que a citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que sua ausência autoriza a extinção do feito.
II – Assim, ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo.
III – É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 (artigo 267, IV, do CPC/73), uma vez que a lei processual civil apenas exige tal providência para as hipóteses dos incisos II e III do artigo 485.
IV – Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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