TJAM 0628335-38.2013.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado.
2. Processo extinto, sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado.
2. Processo extinto, sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
22/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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