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Jurisprudência


TJAM 0628335-38.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A falta de interesse superveniente consiste no desfazimento do elemento material da ação no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado. 2. Processo extinto, sem resolução mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 22/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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