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Jurisprudência


TJAM 0628347-81.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CPC/2015, ART. 313, v, "A". INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NECESSIDADE DE PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO OU EM AÇÃO AUTÔNOMA. - Inexiste prejudicialidade externa, prevista no art. 313, V, "a", do CPC/2015, porquanto o julgamento do processo reivindicatório, com pedido de imissão na posse de imóvel arrematado extrajudicialmente, não depende do resultado proveniente manutenção de posse, notadamente se esta se funda em retenção por benfeitorias. - O pleito de indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, assim como o pedido de restituição do valor das parcelas pagas, deve ser formulado em ação autônoma ou na reconvenção, cuja parte legítima para figurar no polo passivo da demanda é a instituição financeira que retomou o imóvel. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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