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Jurisprudência


TJAM 0628349-22.2013.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSIÇÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. AUSÊNCIA DE POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A exclusão ou desistência de candidatos mais bem colocados gera para os que foram classificados em posições imediatamente inferiores, de acordo com a ordem de classificação, o direito subjetivo à nomeação. Precedentes STJ; 2. No caso dos autos, não fora empossada candidata classificada entre as 8 (oito) vagas previstas no edital do certame, razão pela qual não há que se falar em surgimento de novas vagas, mas sim no preenchimento de vaga já existente, fato que consolida o interesse e a necessidade do Estado em contratar e o consequente surgimento do direito subjetivo por parte da apelada, 9ª (nona) colocada; 4. Sentença confirmada; 5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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