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Jurisprudência


TJAM 0628380-37.2016.8.04.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. FALTA DE LEITOS. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DO TRATAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO SATISFEITA. SENTENÇA MANTIDA. - Deve ser conhecida a presente remessa necessária por expressa imposição legal (art. 496, I do CPC/15), como medida para reanálise da demanda em prol da ordem pública; - Em se tratando de ação ordinária visando a permitir procedimento cirúrgico de urgência, restou comprovada a imprescindibilidade da medida diante do grave risco à vida da paciente, pelos laudos médicos acostados ao caderno processual; - Diante do cumprimento de pleito in limine, há notícia de que a cirurgia já fora realizada, pelo que a pretensão restou satisfeita; - A r. Sentença bem analisou a casuística, privilegiando o direito à vida e à dignidade da pessoa humana diante de momento de hipervulnerabilidade, pelo que deve ser mantida em sua integralidade em consonância com o parecer ministerial; - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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