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Jurisprudência


TJAM 0628383-94.2013.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. INSUSCETIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo. 2.Os princípios da segurança jurídica e da confiança vinculam o Estado ao edital. 3.Inoponibilidade da tese de que o debate jurisprudencial travado à época do certame autorizava a postura da Administração Pública, uma vez que os supramencionados princípios são inerentes ao sistema constitucional inaugurado em 1988. 4.Jurisprudência unânime do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5.Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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