main-banner

Jurisprudência


TJAM 0628390-86.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. CONTRATO. ATRASO EXCESSIVO DA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. IRRAZOABILIDADE NA CONTAGEM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. USO DO PRAZO INJUSTIFICADO. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O excessivo na entrega de imóvel não pe mero descumprimento contratual, restando cabível o Dano Moral. 2. O prazo de tolerância é perfeitamente cabível desde que devidamente justificado, sob pena de causar desequilíbrio contratual. E, pelo mesmo motivo, mostra-se totalmente desproporcional a contagem feita em dias úteis. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão