TJAM 0628416-84.2013.8.04.0001
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – SERVIÇO CONTRATADO PELA CONSTRUTORA – RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR – COMPLEMENTAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO – REVERSÃO DE MULTA CONTRATUAL – DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO.
- Deve ser restituído o valor pago pelo consumidor a título de comissão de corretagem, isso, de maneira simples, tendo em vista a previsão contratual.
- É de se deferir a complementação dos danos materiais, referente as parcelas que se venceram após a propositura da ação, conforme requerido na inicial.
- Incabível a alegação de caso fortuito fundada em acidente na obra por tratar-se de fato previsível.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – SERVIÇO CONTRATADO PELA CONSTRUTORA – RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR – COMPLEMENTAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO – REVERSÃO DE MULTA CONTRATUAL – DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO.
- Deve ser restituído o valor pago pelo consumidor a título de comissão de corretagem, isso, de maneira simples, tendo em vista a previsão contratual.
- É de se deferir a complementação dos danos materiais, referente as parcelas que se venceram após a propositura da ação, conforme requerido na inicial.
- Incabível a alegação de caso fortuito fundada em acidente na obra por tratar-se de fato previsível.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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