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Jurisprudência


TJAM 0628416-84.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSOS DE APELAÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – SERVIÇO CONTRATADO PELA CONSTRUTORA – RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR – COMPLEMENTAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – CABIMENTO – AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO – REVERSÃO DE MULTA CONTRATUAL – DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO. - Deve ser restituído o valor pago pelo consumidor a título de comissão de corretagem, isso, de maneira simples, tendo em vista a previsão contratual. - É de se deferir a complementação dos danos materiais, referente as parcelas que se venceram após a propositura da ação, conforme requerido na inicial. - Incabível a alegação de caso fortuito fundada em acidente na obra por tratar-se de fato previsível.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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