TJAM 0628422-57.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL.DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE SALDO REMANESCENTE PAGAMENTO DO SEGURO. POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em caso de invalidez, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ.
III- A extensão da lesão e grau de invalidez deve ser determinada pela Corte local.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p. 109/111, para a manutenção do julgado de primeiro.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE SALDO REMANESCENTE PAGAMENTO DO SEGURO. POSSIBILIDADE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Em caso de invalidez, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ.
III- A extensão da lesão e grau de invalidez deve ser determinada pela Corte local.
IV - Conheço do recurso e, no mérito, nego provimento, em total harmonia com o Parecer de p. 109/111, para a manutenção do julgado de primeiro.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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