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Jurisprudência


TJAM 0628424-56.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. A extinção da demanda, em razão da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do CPC, é medida que se impõe diante da desídia do autor em promover o pagamento das custas do Oficial de Justiça. 2. A intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC, só é obrigatória nas hipóteses previstas nos incisos II e III do referido artigo. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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