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Jurisprudência


TJAM 0628433-52.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. CPC/2015, ART. 922. - A teor do disposto no art. 922, do CPC/15, é perfeitamente cabível a suspensão do feito enquanto pendente o cumprimento do acordo firmado entre as partes. - Não se adequando o caso dos autos a qualquer das hipóteses previstas pelo art. 924, do CPC/15, inadequada e prematura é a extinção do feito, asseverando-se imperativa a suspensão da execução, conforme requerido pelo exequente, até o integral cumprimento da avença pelos executados. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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