TJAM 0628435-90.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO.
- A falta injustificada de diligências efetivas e de manifestação da parte Autora, quando reiteradamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte Ré e promover a sua citação, enseja a extinção do processo, por ausência de pressuposto objetivo de constituição e de desenvolvimento válido, segundo a disposição do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil/2015.
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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