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Jurisprudência


TJAM 0628474-48.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU (S. 240 STJ). SENTENÇA MANTIDA. I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC) sob pena de não se operar a interrupção da prescrição. II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015. III - A exigência legal de intimação pessoal, prevista no §1.º do art. 485, é apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ. IV- Quanto à alegação de requerimento do réu para a extinção do feito (S. 240 do STJ), tal requisito é prescindível quando não aperfeiçoada a citação da parte contrária. Precedentes STJ. V – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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