TJAM 0628547-25.2014.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos que impugnam a sentença recorrida, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015.
II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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