TJAM 0628551-96.2013.8.04.0001
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Resta claro que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é devido o pagamento de auxílio-acidente.
II - A presunção de legitimidade dos atos expedidos pelos agentes públicos do INSS na perícia administrativa é relativa, a prevalecer, desse modo, a prova pericial produzida em juízo, que comprova, com contundência, a satisfação dos requisitos legais para concessão do auxílio-acidente previsto no diploma legal sobre o tema (Lei n.º 8.213/91).
III - Como o benefício do auxílio-doença vinha sendo pago regularmente à segurada e, de forma abrupta, foi cessado, o pagamento de auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença.
IV Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – Resta claro que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é devido o pagamento de auxílio-acidente.
II - A presunção de legitimidade dos atos expedidos pelos agentes públicos do INSS na perícia administrativa é relativa, a prevalecer, desse modo, a prova pericial produzida em juízo, que comprova, com contundência, a satisfação dos requisitos legais para concessão do auxílio-acidente previsto no diploma legal sobre o tema (Lei n.º 8.213/91).
III - Como o benefício do auxílio-doença vinha sendo pago regularmente à segurada e, de forma abrupta, foi cessado, o pagamento de auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença.
IV Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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