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Jurisprudência


TJAM 0628551-96.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL, PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL APRESENTADO EM JUÍZO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – Resta claro que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é devido o pagamento de auxílio-acidente. II - A presunção de legitimidade dos atos expedidos pelos agentes públicos do INSS na perícia administrativa é relativa, a prevalecer, desse modo, a prova pericial produzida em juízo, que comprova, com contundência, a satisfação dos requisitos legais para concessão do auxílio-acidente previsto no diploma legal sobre o tema (Lei n.º 8.213/91). III - Como o benefício do auxílio-doença vinha sendo pago regularmente à segurada e, de forma abrupta, foi cessado, o pagamento de auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença. IV Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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