TJAM 0628562-91.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) EXCLUÍDA A COMISSÃO DE CORRETAGEM. EFETIVA CIÊNCIA DA NATUREZA DA PARCELA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO OUTRO LITIGANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A retenção de 30% (trinta por cento) dos valores pagos é excessivamente abusiva, nos termos do artigos 51, IV c/c 53 do CDC, posto que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé e equidade
2. Os documentos de fls. 21/22 e 55/67, revelam expressamente que o valor da corretagem não estava incluso no preço cobrado pelo imóvel, tendo sido destacado na proposta de reserva de fls. 67, bem como foi pago mediante recibo no qual consta literalmente a quitação do serviço de intermediação da venda do imóvel
3. Primeira apelação desprovida e segunda apelação parcialmente provida em parcial consonância com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) EXCLUÍDA A COMISSÃO DE CORRETAGEM. EFETIVA CIÊNCIA DA NATUREZA DA PARCELA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO OUTRO LITIGANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A retenção de 30% (trinta por cento) dos valores pagos é excessivamente abusiva, nos termos do artigos 51, IV c/c 53 do CDC, posto que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé e equidade
2. Os documentos de fls. 21/22 e 55/67, revelam expressamente que o valor da corretagem não estava incluso no preço cobrado pelo imóvel, tendo sido destacado na proposta de reserva de fls. 67, bem como foi pago mediante recibo no qual consta literalmente a quitação do serviço de intermediação da venda do imóvel
3. Primeira apelação desprovida e segunda apelação parcialmente provida em parcial consonância com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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