TJAM 0628585-71.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – EXTRAÇÃO DE DENTE – ERRO – DANO MATERIAL E MORAL – COMPROVAÇÃO – VALOR EXORBITANTE – REDUÇÃO :
- A extração de um dente equivocadamente em lugar de outro é ato ilícito apto a originar reparação moral e material, a uma porque causou abalo psicológico relevante e a duas por causa da falha na prestação dos serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, por ser mais adequado ao abalo sofrido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – EXTRAÇÃO DE DENTE – ERRO – DANO MATERIAL E MORAL – COMPROVAÇÃO – VALOR EXORBITANTE – REDUÇÃO :
- A extração de um dente equivocadamente em lugar de outro é ato ilícito apto a originar reparação moral e material, a uma porque causou abalo psicológico relevante e a duas por causa da falha na prestação dos serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – se mostra excessivo e desproporcional ao dano experimentado, devendo ser reduzido para R$ 20.000,00 – vinte mil reais, por ser mais adequado ao abalo sofrido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus