TJAM 0628612-54.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO-EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO EFETUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I CPC, 284 PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.Se a parte permanece inerte após ser intimada para emendar a petição inicial, por meio de decisão devidamente publicada no órgão oficial, é indene de dúvidas concluir pelo seu indeferimento e conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito.
2.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO-EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO EFETUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I CPC, 284 PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1.Se a parte permanece inerte após ser intimada para emendar a petição inicial, por meio de decisão devidamente publicada no órgão oficial, é indene de dúvidas concluir pelo seu indeferimento e conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito.
2.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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