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Jurisprudência


TJAM 0628612-54.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO-EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO – EMENDA À PETIÇÃO INICIAL NÃO EFETUADA- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I CPC, 284 PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Se a parte permanece inerte após ser intimada para emendar a petição inicial, por meio de decisão devidamente publicada no órgão oficial, é indene de dúvidas concluir pelo seu indeferimento e conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito. 2.Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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