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Jurisprudência


TJAM 0628621-16.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC/73. JULGAMENTO PRIMA FACIE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Não é aplicável a norma do artigo 285-A do CPC/73 em ação revisional de contrato quando os autos não se encontram acostados com o instrumento contratual. 2 – Sentença cassada.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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