TJAM 0628630-75.2013.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Relação de consumo - Qualidade de destinatário final demonstrada.
- TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DO CONTRATO - Cobrança indevida corretamente reconhecida na sentença, pois, de fato, verificada a ausência sobre suporte de existência de normas do Banco Central, para disciplinar a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, por parte da instituição financeira. Inclusive, inexiste esclarecimentos pelo recorrente, especificamente, sobre este tema.
- COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Acertada a sentença recorrida, também neste jaez, vez que, in casu, o excesso deve ser restituído de forma simples e não em dobro, em razão de derivar-se de cláusula contratual, revista no julgamento, porém com ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira.
- RESTITUIÇÃO DOS VALORES – RECALCULO PELA RÉU – Inclusão do valor pago em excesso. Juros e encargos cobrados sobre o excesso, com acréscimos de moratórios de 1%, contados da citação. Atualização monetária, na forma ditada pelo dispositivo da sentença.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Relação de consumo - Qualidade de destinatário final demonstrada.
- TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E REGISTRO DO CONTRATO - Cobrança indevida corretamente reconhecida na sentença, pois, de fato, verificada a ausência sobre suporte de existência de normas do Banco Central, para disciplinar a cobrança de tarifas pela prestação de serviços, por parte da instituição financeira. Inclusive, inexiste esclarecimentos pelo recorrente, especificamente, sobre este tema.
- COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Acertada a sentença recorrida, também neste jaez, vez que, in casu, o excesso deve ser restituído de forma simples e não em dobro, em razão de derivar-se de cláusula contratual, revista no julgamento, porém com ausência de demonstração inequívoca de má-fé da instituição financeira.
- RESTITUIÇÃO DOS VALORES – RECALCULO PELA RÉU – Inclusão do valor pago em excesso. Juros e encargos cobrados sobre o excesso, com acréscimos de moratórios de 1%, contados da citação. Atualização monetária, na forma ditada pelo dispositivo da sentença.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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