TJAM 0628640-51.2015.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal de Justiça entende que, ultrapassado prazo e o autor deixar de se manifestar acerca do tema, não apresentando as provas que pretendia produzir, pode o juiz julgar antecipadamente a lide.
2. O art. 48 § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, deixa claro que o o advogado deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo Conselho Seccional onde for realizado o serviço.
3. Recurso de Apelação, conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal de Justiça entende que, ultrapassado prazo e o autor deixar de se manifestar acerca do tema, não apresentando as provas que pretendia produzir, pode o juiz julgar antecipadamente a lide.
2. O art. 48 § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, deixa claro que o o advogado deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo Conselho Seccional onde for realizado o serviço.
3. Recurso de Apelação, conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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