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Jurisprudência


TJAM 0628640-51.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal de Justiça entende que, ultrapassado prazo e o autor deixar de se manifestar acerca do tema, não apresentando as provas que pretendia produzir, pode o juiz julgar antecipadamente a lide. 2. O art. 48 § 6º do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, deixa claro que o o advogado deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo Conselho Seccional onde for realizado o serviço. 3. Recurso de Apelação, conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 13/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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