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Jurisprudência


TJAM 0628642-55.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COBRANÇA DE IOF E TAXAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS (recursos representativos da controvérsia) firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de IOF podendo, portanto, ser sujeito aos mesmo encargos do empréstimo principal. - Cabe ao magistrado sentenciar a lide nos limites em que foi proposta não podendo conceder à parte providência fora daquela pleiteada. O julgamento extra petita é matéria de ordem pública e deve ser suscitado de ofício. - Recurso conhecido e, em parte, provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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