TJAM 0628642-55.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COBRANÇA DE IOF E TAXAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS (recursos representativos da controvérsia) firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de IOF podendo, portanto, ser sujeito aos mesmo encargos do empréstimo principal.
- Cabe ao magistrado sentenciar a lide nos limites em que foi proposta não podendo conceder à parte providência fora daquela pleiteada. O julgamento extra petita é matéria de ordem pública e deve ser suscitado de ofício.
- Recurso conhecido e, em parte, provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. COBRANÇA DE IOF E TAXAS. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.255.573/RS e REsp n.º 1.251.331/RS (recursos representativos da controvérsia) firmou entendimento no sentido de ser legal a cobrança de IOF podendo, portanto, ser sujeito aos mesmo encargos do empréstimo principal.
- Cabe ao magistrado sentenciar a lide nos limites em que foi proposta não podendo conceder à parte providência fora daquela pleiteada. O julgamento extra petita é matéria de ordem pública e deve ser suscitado de ofício.
- Recurso conhecido e, em parte, provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão