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Jurisprudência


TJAM 0628653-16.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO. 1. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reescrever os argumentos contidos na contestação, de modo que a ausência de ataque específico aos fundamentos da sentença combatida impede o conhecimento de parte do recurso e, via de consequência, a análise do mérito. 2. Há de ser conhecido, ainda que com esforço, o capítulo referente ao quantum indenizatório, porém, há de ser desprovida a pretendida redução, eis que o valor fixado encontra-se razoável e proporcional, levando-se em consideração o indevido protesto. 3. Apelação parcialmente conhecida e, no que foi conhecido, desprovida.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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