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Jurisprudência


TJAM 0628670-23.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FINALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CICATRIZES. DANO ESTÉTICO. LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Em que pese ser cediço o entendimento acerca da não cobertura de deformidade cicatricial pelo seguro DPVAT, não ficou claro no laudo elaborado pela perita do Instituto Médico Legal – IML se, in casu, trata-se apenas de cicatrizes ou se de fato há uma debilidade que impeça o apelado de exercer atividade laborativa. 2. É certo que as disposições do Código de Processo Civil, atinentes às nulidades processuais, conferem às partes o ônus desta alegação, contudo, tratando-se de nulidade que contamine o julgado, ou impeça a sua reapreciação, pode-se decretá-la de ofício. 3. O reconhecimento da nulidade processual está vinculado, dentre outros princípios, ao do prejuízo que advir do ato praticado. 4. Instrução probatória prejudicada, retirando do processo a sua efetividade na prestação jurisdicional. 5. Anulação, de ofício, da r. Sentença. 6. Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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