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Jurisprudência


TJAM 0628839-10.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE EM FACE DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, na forma do art. 514 do CPC/73 e em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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