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Jurisprudência


TJAM 0628844-32.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO E EFETIVAMENTE CUMPRIDA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez intimada pessoalmente a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a consequente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não incide, na espécie, a Súmula STJ n. 240 , posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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