TJAM 0628844-32.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO E EFETIVAMENTE CUMPRIDA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada pessoalmente a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a consequente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não incide, na espécie, a Súmula STJ n. 240 , posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO E EFETIVAMENTE CUMPRIDA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Uma vez intimada pessoalmente a parte autora a diligenciar o andamento do feito mas não tendo esse comando judicial sido observado por ela, a consequente extinção do feito por abandono da parte é, de fato, devida, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não incide, na espécie, a Súmula STJ n. 240 , posto que, conforme consignado no relatório, não ocorreu a angularização processual o que dispensa o requerimento do réu para a extinção do feito por abandono do autor.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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